Para contar com assistência técnica especializada do início ao fim do processo de aposentadoria, seja ele administrativo ou judicial, em busca do melhor benefício para o caso concreto.
Remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado, após cumprir determinados requisitos legais, a fim de gozar dos benefícios previdenciários a que tenha direito.
Auxílios/benefícios previdenciários são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em determinadas situações que o trabalhador necessita de ser amparado, desde que contribua com o Regime Geral da Previdência Social, podendo ser programáveis ou não.
Benefício pago aos dependentes de um segurado que falecer, ou que teve sua morte presumida, declarada pela justiça em casos de desaparecimento, podendo estar aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado recebia em vida.
Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC é uma prestação paga pela previdência social que garante um salário mínimo mensal para as pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência.
Reanálise do benefício que está sendo pago a você, em razão da sua insatisfação com o valor recebido, corrigindo os cálculos errados ou novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício.
É o estudo da vida contributiva do segurado para identificar quais são as possibilidades existentes de aposentadoria, a fim de encontrar a opção mais vantajosa e soluções para alcançar o melhor benefício.
Dra. Fernanda Borges de Castro OAB/MG 199.981
Formada pela Universidade de Uberaba/MG,
Especialista em Direito Previdenciário.
Acompanharei você em todo o curso do processo, desde o requerimento administrativo até a sentença judicial, minimizando possíveis erros no encaminhamento/concessão do benefício.
Recomendo que mesmo nas situações administrativas você conte com o auxílio de um
Advogado Especialista. Isso permite uma conferência dos documentos que facilita conseguir sua
aposentadoria/benefício e caso seu benefício tenha sido negado, você precisará de um
advogado para contestar ou entrar com processo judicial.
Não! Nenhum advogado responsável vai te garantir o ganho de uma causa. O que posso te
garantir é que usarei de toda minha experiência para que o seu caso tenha a melhor solução
possível e você consiga o melhor benefício.
Sim. A lei permite você fazer essa solicitação a qualquer momento se sentir que não está
recebendo o que é devido.
Não há uma idade certa que sirva para todos os casos. O mais recomendado é que você procure
um advogado para tirar todas as suas dúvidas sobre os diferentes tipos de benefícios que podem
estar disponíveis para seu caso. Por meio do Planejamento Previdenciário, você consegue ter
todas as informações.
Sim, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida como segurada
facultativa.
Em regra, sim. Porém, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.
Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos a
saúde pode voltar a trabalhar MAS não na mesma atividade que levou a aposentadoria.
Já quem se aposentou por invalidez, não poderá voltar ao mercado de trabalho, pois a
aposentadoria foi concedida justamente pela incapacidade de forma permanente para o trabalho.
fernandacastroadvog@gmail.com
(34) 9 9708-1801
Uberaba – MG
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